Serviços
Anvisa
- Laudo Técnico de Avaliação - (L.T.A)
- Procedimento Operacionais Padronizados - (P.O.P)
O LTA é feito somente por arquiteto e/ou engenheiro civil, devidamente cadastrado no conselho de classe.
Para a elaboração do processo de LTA é necessário projeto arquitetônico contemplando plantas, cortes, coberturas, fluxos, cálculos de ventilação, iluminação, identificação dos espaços, equipamentos, mobiliários, memorial de projeto, memorial de atividades, documentos específicos e requerimento, conforme Leis, Decretos, Normativas e Resoluções da ANVISA e Vigilância Sanitária.
Procedimentos a serem padronizados em empresas do ramo alimentício, exigidos pelas Resoluções RDC n° 275/2001 e 216/2004.
Estes laudos devem descrever o objetivo, os procedimentos, os critérios de monitoramento e o registro dos responsáveis técnicos.
Merecem destaque do Manual de Boas Práticas, com um controle Higiênico – Sanitário específico. Consistem em 8 (oito) laudos:
POP 1: Higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios;
POP 2: Controle de potabilidade da água;
POP 3: Higiene e saúde dos manipuladores;
POP 4: Programa de Manejo de Resíduos;
POP 5: Manutenção preventiva e calibração de equipamentos;
POP 6: Controle integrado de pragas;
POP 7: Seleção de matérias – primas, ingredientes e embalagens;
POP 8: Programa de recolhimento de alimentos.
Engenharia de Segurança do Trabalho
- NR 01 - Ordem de Serviço - (O.S)
- NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - (C.I.P.A)
- NR 05 - Implantação - (C.I.P.A)
- NR 05 - Semana Interna de Prevenção de Acidentes - (S.I.P.A.T)
- NR 05 - Elaborar Mapa de Risco
- NR 06 - Elaboração de Ficha Equipamento de Proteção Individual - (E.P.I)
- NR 08 - Laudo de Edificações
- NR 09 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - "P.P.R.A"
- NR 10 - Laudo Elétrico - (L.E)
- NR 10 - Laudo de Para - Raios - (SPDA)
- NR 12 - Laudo Segurança no Trabalho com Maquinas e Equipamentos (P.P.R.P.S)
- NR 12 - Programa de Prevenção de Riscos com Maquinas Injetoras Plasticas - (P.P.R.M.I.P)
- NR 13 - Laudos de Caldeiras, Vasos sob Pressão e Tubações
- NR 15 - Laudos de Atividades e Operações Insalubres
- NR 16 - Laudo de Atividades e Operações Perigosas
- NR 17 - Laudo Ergonômico
- NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção - (P.C.M.A.T)
- NR 33 - Avaliação / Liberação de Trabalhos em Espaços Confinados
- NR 35 - Avaliação / Liberação de Trabalho em Altura
- Elaboração de Permissões de Trabalho - (P.T)
- Programa de Proteção Respiratória - (P.P.R)
- Perfil Profissiográfico Previdenciário - (P.P.P)
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - (L.T.C.A.T)
- Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno - (P.P.E.O.B)
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - (A.V.C.B)
- Projeto Técnico Simplificado - (P.T.S)
- Analise Preliminar de Riscos - (APR)
A Ordem de Serviço – "O.S" é o documento exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, e tem como proposito a antecipação e prevenção de acidentes, realizando o reconhecimento dos riscos.
Deve conter na ordem de serviço informações tais como:
- A função do trabalhador, riscos envolvidos e o desenvolvimento da atividade, medidas de controle, equipamentos de proteção individual – "EPI" para que o colaborador realize a tarefa com intento e segurança.
Regulamentada pela NR-5 (Norma Regulamentadora cinco), a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, CIPA, tem como objetivo fazer com que a empresa e seus funcionários trabalhem juntos, a fim de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho.
- Publicação e divulgação do Edital de Convocação para as eleições da CIPA;
- Inscrição individualizada para candidatos à CIPA;
- Realização da eleição e apuração dos votos;
- Elaboração das Atas de Eleição, de Instalação, de Posse e do Calendário de Reuniões Ordinárias.
A Semana Interna de Prevenção Acidentes - SIPAT tem como prevalecente proposito orientar e conscientizar os colaboradores quanto à relevância da prevenção de acidentes e doenças no ambiente do trabalho, engendrando assim uma perspectiva prevencionista, onde os colaboradores possam atuar de forma a reconhecer e identificar os riscos, assim tomem atitudes que possam elucidar situações indesejáveis quanto à Saúde e Segurança Organizacional.
A Portaria nº 3.214, NR-5, item 5.16 "Atribuições da CIPA - letra O:"
"Deverá Promover, anualmente, em conjunto com o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT".
O Mapa de Risco é uma representação gráfica, que identifica os riscos existentes no ambiente de trabalho, que podem acarretar em acidente ou doença do trabalho.
A Notremed tem profissionais habilitados e capacitados para desenvolver, elaborar e implantar para sua empresa os devidos Mapas.
A elaboração da Ficha de Equipamento de Proteção Individual – EPI, é uma forma de garantir e controlar a entrega dos EPI`s aos colaboradores, registrando todos – os equipamentos fundamentais para trabalhar com segurança no dia a dia e evitar fraudes em acidentes.
Os principais itens que devem ser preenchidos na hora de retirada do equipamento de proteção individual:
- Nome da empresa e do funcionário;
- Função exercida pelo funcionário;
- Data de admissão e demissão;
- Data de retirada e devolução do EPI;
- CA: certificado de aprovação;
- Tipo de equipamento de proteção individual retirado;
- MER: motivo para entrega e recebimento;
- Assinaturas por parte da empresa e do funcionário.
A NOTREMED Engenharia de Segurança & Medicina Ocupacional desenvolve projetos, Laudo técnico de edificações e pareceres técnicos seguindo as normas da ABNT, para edificações residenciais, comerciais, industriais. A correta avaliação e embasamento de lajes, vigas e pilares.
Para segurança e tranquilidade em sua edificação.
A NOTREMED fornece Laudo técnico de edificações para clientes pequenos, médios e de grande porte com a mesma qualidade e agilidade de quem já trabalha para empresas renomadas no mercado.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA é um programa que propõe a preservação da saúde e integridade física dos colaboradores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos existentes no ambiente.
Devem ser implantadas medidas de controle que comprovem sua eficácia, e a Organização monitore e registre suas ações com intuito minimizar os riscos para os colaboradores e terceiros.
O Laudo das Instalações Elétricas visa verificar as condições e os requisitos mínimos de controle e sistemas preventivos, para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas ou serviços com eletricidade, bem como detectar e apontar para os responsáveis da empresa as condições que possam gerar insegurança nas instalações elétricas, após inspeção visual (metodologia) para adequar as instalações atendo as Normas Vigentes.
Elaboração de relatório com as recomendações técnicas, para eventual adequação das instalações do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) às normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, o profissional (com o instrumento Terrômetro) faz em todo sistema de aterramento, analise de temperatura, umidade e através de realização de inspeção visual e verificação do tipo do sistema instalado, número de pontos de captação, seção transversal dos condutores de interligação entre captores e descidas, seção transversal dos condutores do sistema de aterramento e medição da resistência ôhmica do sistema de aterramento.
É um planejamento estratégico e sequencial das medidas de segurança a serem implementadas em prensas e equipamentos similares com o objetivo de garantir proteção adequada a integridade física e a saúde de todos os trabalhadores envolvidos.
O PPRPS deve ser aplicado nos estabelecimentos que possuam prensas ou equipamentos similares.
Estrutura: tipo de prensa ou equipamento similar, modelo, fabricante, ano de fabricação, capacidade (toneladas), definição do sistema de proteção, para cada prensa ou equipamento similar, plano de manutenção (para sistemas e estampas de cada prensa e máquina).
O Programa de Prevenção de Riscos em Máquinas Injetoras de Plástico é um planejamento estratégico e sequencial das medidas de segurança que devem ser implementadas em Maquinas injetoras de plástico, desenvolvendo e gerenciando o "PPRMIP" de acordo com NR 12, das Normas Técnicas Brasileiras e do Programa Brasileiro de Certificação de Segurança em Máquinas e Equipamentos.
Toda empresa que mantém em suas instalações caldeiras ou vasos sob pressão precisam submetê-los a avaliações periódicas, com a emissão de laudos e evidentemente a manutenção técnica.
Essas avaliações consistem em testes para analisar a integridade dos equipamentos e podem exigir a realização de testes hidrostáticos.
O objetivo dessas avaliações é manter os equipamentos operacionais em condições seguras.
Compete ao proprietário ou ao locador do equipamento realizar as manutenções necessárias.
A obrigatoriedade é definida de acordo com a Portaria 3214/78 e com a NR-13.
O laudo de insalubridade é o documento que estabelece se os colaboradores têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo) - em virtude da exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações.
Implementar e garantir as condições de salubridade dos colaboradores não é apenas proteger a saúde de pessoas, mas pode significar também economia para a organização.
O laudo de insalubridade deve fazer parte do planejamento, pois não só garante o bem-estar físico dos colaboradores, mas também evitar despesas com processos trabalhistas.
O Laudo de Periculosidade tem objetivo de identificar se exercício do trabalho há condições de periculosidade, se houver, assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante Laudo Técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.
Relação de Atividades Perigosas de Acordo com a NR 16:
Anexo 1 – OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPLOSIVOS
Anexo 2 – OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS
Anexo 3 – PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL
Anexo 4 – OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA
Anexo 5 – ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA
Anexo (*) – RADIAÇÕES IONIZANTES OU SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS
O Laudo Ergonômico do Trabalho identificará os principais fatores que possam invectivar a saúde e a segurança dos colaboradores.
Analisaremos aspectos relacionados aos mobiliários, equipamentos, ambiente de trabalho, posturas, iluminação e etc.
A finalidade do estudo e implementações de metodologias preventivas e corretivas quanto aos afastamentos, absenteísmos, casos de DORT/LER, e atendimento a Norma Regulamentadora (NR 17 – Ergonomia).
O PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, é exigido para obras, e atividades relacionadas à construção civil com o numero de vinte “20” colaboradores ou mais, comtemplando as diretrizes da Norma Regulamentadora – “NR 18” com intuito de implementar medidas preventivas, para garantir a saúde e integridade física dos colaboradores, terceirizados, fornecedores, visitantes e etc.
Este documento é elaborado por um Profissional Legalmente Habilitado e Capacitado.
A NOTREMED tem expertise e “know How” neste tipo de trabalho, onde utilizamos equipamentos para liberação de Espaço Confinado, importados e devidamente calibrados para realizar avaliações e medições que garantam a segurança e a saúde do trabalhador que adentrará o local para execução da tarefa.
A NOTREMED disponibiliza profissionais legalmente habilitados e capacitados, com expertise e “know How” para realização de Liberação em Trabalhos em Altura. - Bem como o preenchimento da APR - Analise Preliminar de Riscos e PET - Permissão de Trabalho, para uma atividade laboral com segurança à todos - os envolvidos.
A Permissão de Trabalho é uma ferramenta que visa prevenção de acidente, e a promoção da saúde dos trabalhadores envolvidos na atividade há ser executada. – Ou seja, sempre, antes de iniciar a atividade o profissional faz previamente o levantamento dos riscos existentes do determinado local, (preenchendo todos – os campos da PT).
Uma vez aprovada a “PT” por seus Responsáveis de setor, e/ou Técnicos a mesma deve ser apresentada sempre que solicitada, e se limitara há um equipamento, maquina ou setor.
O Programa de Proteção Respiratória constitui em um conjunto de medidas práticas e administrativas que devem ser adotadas por toda empresa onde for necessário o uso de respirador.
O objetivo deste programa é adequar a utilização dos equipamentos de proteção respiratória, de forma a garantir a proteção contra doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores.
O presente documento encontra-se em acordo com a Instrução Normativa nº. 1 de 11 de abril de 1994 do Ministério do Trabalho e Emprego, o qual estabelece a obrigatoriedade da implementação do PPR em todo estabelecimento de trabalho onde for necessário o uso de Equipamento de Proteção Respiratória.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário que possui campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.
O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição).
Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.
O LTCAT é a avaliação ambiental das condições de trabalho do segurado, em caráter ambiental habitual e permanente, com vistas à aposentadoria especial, definidora da presença ou não dos agentes nocivos acima dos limites de tolerância.
Firmada por profissional para isso habilitado, obrigado à conclusividade sobre a exposição ao risco relativo à saúde ou integridade física e a utilização dos equipamentos de proteção.
O PPEOB é um programa destinado a empresas que utilizam Benzeno em suas atividades e que apresentam inviabilidade técnica e econômica de sua substituição.
Deve ser elaborado para Técnico de Segurança do Trabalho e Engenheiro de Segurança do Trabalho em consonância com o anexo 13-A da NR-15 do MTE.
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.): é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio (É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.
Estabelecer os procedimentos administrativos e as medidas de segurança contra incêndio para regularização das edificações de baixo risco, enquadradas como Projeto Técnico Simplificado (PTS), visando a celeridade no licenciamento das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, nos termos do Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
A análise preliminar de riscos (APR) consiste do estudo, durante a fase de concepção, desenvolvimento de um projeto ou sistema, com a finalidade de se determinar os possíveis riscos que poderão ocorrer na sua fase operacional e saná-los para que os mesmos não aconteçam.
A APR é utilizada, portanto para uma análise inicial, desenvolvida na fase de projeto e desenvolvimento de qualquer processo, produto ou sistema, tendo especial importância na investigação de sistemas novos de alta inovação e/ou pouco conhecidos, ou seja, quando a experiência em riscos na sua operação é deficiente.
Apesar das características de análise inicial, é muito útil de se utilizar como uma ferramenta de revisão geral de segurança em tarefas operacionais, revelando aspectos que às vezes passariam despercebidos.
Medicina Ocupacional
- NR 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - (P.C.M.S.O)
- NR 07 - Exames Complementares
- NR 07 - Atestado de Saúde Ocupacional - (A.S.O)
- Programa de Conservação Auditiva - (P.C.A)
- Ginastica Laboral - (G.L)
O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais Normas Regulamentadoras.
O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
- Admissionais
- Periódicos
- Mudança de Função
- Retorno ao trabalho
- Demissional
Os exames Complementares são exames (laboratoriais, de Imagem e etc.) que complementam os dados da anamnese e do exame físico que ajudam o médico a diagnosticar a doença. - Eles são de extrema importância na Medicina do Trabalho, pois uma medicina preventiva que auxiliam a detecção da doença em fase inicial.
Os Exames Complementares mais realizados na Notremed são:
- Audiometria
- Acuidade Visual - ACV
- Espirometria
- Eletrocardiograma – ECG
- Eletroencefalograma – EEG
- Glicemia
- Hemograma Completo – HC
- Radiografias
- Entre outros exames Laboratoriais.
O Atestado de Saúde ocupacional é dividido em cinco categorias de exames, de acordo com a NR 07 eles são:
Exame Admissional: É o exame médico que, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades; visando avaliar suas aptidões físicas e mentais, de maneira a verificar se o mesmo está apto para a função desejada.
Exame Periódico: O exame médico periódico deve ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo, pré-determinado pela NR 07. O objetivo é diagnosticar precocemente algum agravo a saúde dos colaboradores.
Exame Mudança de Função: O exame médico de mudança de função será obrigatoriamente realizado antes da data da mudança. Entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Exame de Retorno ao Trabalho: O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou no retorno ao Trabalho após o parto.
Exame Demissional: O exame médico demissional, será obrigatoriamente realizado até a data da homologação, e de acordo com a exposição do colaborador há riscos ocupacionais e orientações do Medico Coordenador do PCMSO, poderá ser complementado com exames Laboratoriais.
O Programa de Conservação Auditiva (PCA) tem como objetivo a prevenção e a proteção da saúde, através de um conjunto de metodologias que visam prevenir a exposição dos colaboradores a níveis pressão sonora acima do limite de tolerância permitido pelas autoridades competentes, ou que os mesmos desenvolvam perda auditiva induzida pelo ruído ocupacional (PAIR). Na elaboração deste programa estará envolvida uma equipe multidisciplinar (Médicos, Fonoaudiólogas e Técnico em Segurança do Trabalho), para orientar, planejar e coordenar melhorias nos setores e/ou na organização.
Ginástica laboral é a prática voluntária de atividade física, realizada pelos trabalhadores coletivamente, no próprio local de trabalho, durante a sua jornada diária, visando melhorar a condição física do trabalhador. Esta Ginástica não leva o trabalhador ao cansaço, por ser de curta duração.
A Ginástica Laboral contribui para a prevenção e recuperação das chamadas "doenças do trabalho" (LER e DORT) promovendo o bem estar e melhorando as relações interpessoais.
Meio Ambiente
- Avaliação de Vibração para Fins de Conforto da População - (CETESB)
- Licenciamento Ambiental - CETESB
- Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental - (CADRI)
- Certificado de Dispensa Licença - (CDL)
- Laudo de Ruido Ambiental - (L.R.A)
- Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - (P.G.R.S)
O Laudo de Vibração visa o conforto da Comunidade, como descreve e orienta a Diretoria da CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, e considerando o contido em seu relatório N° 049/2007 que acolhe, decide:
- Ficam estabelecidos os seguintes critérios para as ações de controle ambiental das atividades poluidoras que emitam vibrações contínuas;
- Os limites de velocidade de vibração de partículas (pico), considerando os tipos de áreas e período do dia e suas localidades;
- Os valores de vibração apresentados deverão ser aplicados utilizando, quando existente, o zoneamento urbano do município ou, quando inexistente, observando a real ocupação do solo e os tipos de área.
Segundo o Artigo 58 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02 são sujeitas ao Licenciamento Ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação) as seguintes atividades / empreendimentos:
- Construção, reconstrução, ampliação ou reforma de edificação destinada à instalação de fontes de poluição;
- Instalação de uma fonte de poluição em edificação já construída;
- Instalação, ampliação ou alteração de uma fonte de poluição.
OBS.: São consideradas como fontes de poluição as atividades / empreendimentos indicadas no Anexo 5 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02.
Documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.
O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse.
Os resíduos de interesse são:
- Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
- Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios.
- Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais.
- Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações.
- EPI contaminado e embalagens contendo PCB e etc.
Empreendimentos cuja atividade registrada em contrato social seja caracterizada como fonte de poluição nos termos do artigo 57 do dispositivo legal, mas que efetivamente não exerçam atividade passível de licenciamento no local objeto do pedido e desenvolvam apenas atividades administrativas e comerciais, depósitos de produtos acabados, etc. Exclui-se da hipótese de dispensa de licenças o depósito ou o comércio atacadista de produtos químicos.
Empreendimentos cuja atividade registrada em contrato social não esteja elencada no artigo 57 acima mencionado não devem solicitar Certificado de Dispensa.
O Laudo de Ruído Ambiental é realizado através de Avaliações Quantitativas. - A medição é realizada com um medidor de nível de pressão sonora, também chamado de decibelímetro, de acordo com normas específicas como a NBR 10.151, NBR 10.152, NBR 12.179, NBR 15.575, Resolução CONAMA 01 e L11.032 para atender padrões definidos por órgãos fiscalizadores como CETESB, Programa de Silêncio Urbano (PSIU), prefeituras e ISO 14.000, entre outros.
A CETESB vem estabelecendo procedimentos específicos para o trato ambientalmente adequado dos (resíduos urbanos e de serviços de saúde e dos resíduos sólidos industriais), de forma a promover a adoção de técnicas que minimizem o potencial de poluição do ar, do solo e, principalmente, das águas superficiais e subterrâneas.
É importante salientar que para uma adequada destinação dos resíduos sólidos é necessário que seja feita uma caracterização e segregação do resíduo, uma vez que para cada tipo de resíduo sólido (urbano, de serviços de saúde, industrial – classe I ou classe II) existem metodologias específicas para esta destinação.
Prefeitura
- Alvará de Funcionamento
- Alvará Condicionado
- Cadastro de Anuncio - (CADAN)
- Certificado de Conclusão - (HABITE - SE)
- Certificado de Conclusão de Demolição
O Alvará é uma licença concedida pela Prefeitura, permitindo a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições, e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas. – Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de atividades citadas a cima sem prévia licença de funcionamento expedida pela prefeitura.
A Notremed tem profissionais qualificados e habilitados que assessoram empresas na obtenção de licenças junto aos Órgãos responsáveis.
Empresários da Cidade de São Paulo têm uma oportunidade única de regularizem seus negócios junto à Prefeitura de São Paulo. Com a nova lei em vigor, as empresas que não têm o Habite-se do imóvel em que estão localizadas poderão obter o novo Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, podendo ficar abertas por ao menos dois "02" anos enquanto buscam regularizar a edificação! Essa é uma ótima chance para evitar multas e o fechamento da sua empresa.
O CADAN é o cadastro de anúncio de qualquer veículo de comunicação visual presente na paisagem visível do logradouro público, composto de área de exposição e estrutura, podendo ser:
- anúncio indicativo: aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso;
- anúncio publicitário: aquele destinado à veiculação de publicidade, instalado fora do local onde se exerce a atividade;
- anúncio especial: aquele que possui características específicas, com finalidade cultural, eleitoral, educativa ou imobiliária, nos termos do disposto no art. 19 da lei;
- anúncio publicitário no Mobiliário Urbano: a ser definido por legislação específica;
- anúncio de Cooperação: a ser definido por legislação específica.
O Certificado de Conclusão é o documento expedido pela Prefeitura que atesta a conclusão, total ou parcial, de obra ou serviço para a qual tenha sido obrigatória a prévia obtenção de Alvará de Execução.
O Certificado de Conclusão de Demolição é o documento expedido pela Prefeitura que atesta a conclusão total de demolição.
Para sua solicitação, é necessária a prévia obtenção de Alvará de Execução de Demolição.